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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2010 o Protocolo ICMS nº 85 de 2010, que faz uma importante alteração no critério de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ficou estabelecida a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010 também aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comércio exterior.